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Edgarzinho do bingo exuma censura para se vingar de Requião
Justo Abreu , 26.01.2008, (Id: 14041)
Em dezembro do mesmo ano, o governo do Paraná foi obrigado a ingressar com recurso junto ao STF, pedindo a suspensão de duas liminares de Lippmann a favor dos bingos. O desembargador havia permitido a reabertura do Bingo Quintino, em Londrina, e do luxuoso bingo Village-Monte Carlo, em Curitiba.
Edgarzinho do bingo exuma censura para se vingar de Requião

Em agosto de 2003, o desembargador Edgar Lippmann Júnior suspendeu decisão da primeira instância da Justiça Federal que proibia o funcionamento de bingos em Londrina. Com a decisão de Lippmann, voltaram a funcionar os bingos explorados pelas empresas Golden Place Bingo Eletrônico, Royalthon Promoções e Entretenimentos e London Café Bingo. Segundo nota publicada pelo site do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em seu despacho Lippmann “afirmou ser injusti-ficável que na grande maioria dos estados da federação a exploração de bingos é permitida, mas caso específico do Paraná, não”.

Em dezembro do mesmo ano, o governo do Paraná foi obrigado a ingressar com recurso junto ao STF, pedindo a suspensão de duas liminares de Lippmann a favor dos bingos. O desembargador havia permitido a reabertura do Bingo Quintino, em Londrina, e do luxuoso bingo Village-Monte Carlo, em Curitiba. Segundo o desembargador, a exploração de bingos não constituía contravenção. Como mostrou o governo do Paraná, desde o ano 2000, com a aprovação da lei 9.981 (lei Maguito), a exploração de bingos era contravenção. As liminares de Lippmann foram cassadas pelo então presidente do STF, ministro Maurício Corrêa.

No ano seguinte, em maio, Lippmann concedeu mais uma liminar a favor do bingo Monte Carlo e da empresa Village Batel, para que continuasse a funcionar. Em julho, os desembargadores do TRF da 4ª Região decidiram que o caso só poderia ser julgado pelo pleno do tribunal e não por apenas pelo desembargador Edgar Lippmann Júnior (“Folha de Londrina”, 29/07/2004).

Estranhamente, em casos semelhantes, o desembargador negou liminares para reabertura de bingos - é o caso do Canoas Palace Bingo, no Rio Grande do Sul. No caso da Village Batel, segundo a “Folha de Londrina”, o desembargador cassou a liminar que permitia o funcionamento de seus bingos em março. Em maio, após recurso do advogado da empresa, Lippmann permitiu que ela reabrisse o bingo Monte Carlo.

Além das liminares para a reabertura dos bingos, o desembargador Edgar Lippmann Júnior é alvo de uma investigação da Polícia Federal, segundo matéria publicada no Correio Braziliense, edição de 17/07/2004, por ter beneficiado “um amigo próximo ao adiar um julgamento na corte a qual faz parte”, em Foz do Iguaçu (PR).

“Lippmann foi flagrado em conversa telefônica comprometedora gravada no dia 11 de junho de 2001, com o delegado da Polícia Federal Wilson Alfredo Perpétuo”, informa a matéria do jornalista Thiago Vitale Jayme. O delegado “respondia na Justiça por crime de contrabando de uísque” e já havia sido denunciado em processo anterior por crimes de peculato e concussão. O relator do caso no TRF da 4ª Região seria o desembargador José Luiz Borges Germano, que já havia votado contra Perpétuo no processo por peculato e concussão, e que era “conhecido nos corredores do TRF pelo rigor”.

O delegado Perpétuo queria tirar o processo das mãos do desembargador Germano. Lippmann, então, diz ao réu que “peça ao seu advogado para arrumar um atestado médico” com o objetivo de adiar a sessão.

Em resumo, “estava previsto, na época, uma mudança nas sessões internas do TRF da 4ª Região. Uma das turmas era responsável por julgar casos relativos aos casos envolvendo tributação e questões criminais. Esse grupo de trabalho seria desmembrado. E todos os processos seriam redistribuídos a novos juízes. Com essa mistura de processos, o caso de Perpétuo mudaria de mãos e seria retirada do crivo do desembargador Germano”.

Abaixo, a conversa telefônica entre o desembargador Edgar Lippmann e o delegado Wilson Perpétuo, gravada com autorização judicial pela Polícia Federal:

Perpétuo - Eu tô te pedindo como amigo. Se você me ajuda nesse negócio aí. Porque, porra, Lippmann, é um troço nojento.

Lippmann - O que é que vai ser julgado aí?

Perpétuo - É aquele negócio do uísque lá, negócio da troca lá do Carimã.

Lippmann - Eu sei.

Perpétuo - Você entendeu?

Lippmann - Me diga uma coisa... O que eu te falei. Vai haver uma mudança.

Perpétuo - Então, eu queria que esse julgamento fosse jogado para frente. O que você acha?

Lippmann - Isso aí, Perpétuo. Tinha que fazer. O Osmann é que é teu advogado?

Perpétuo – É.

Lippmann - Ele poderia fazer o seguinte... Dá um atestado aí...

Perpétuo - O quê?

Lippmann - Dá um atestado. Dizendo que ele não poder vir à sessão. Ele tem procuração nos autos, não tem?

Perpétuo – Tem.

Lippmann - O que acontece é o seguinte: a partir do segundo semestre... Hoje nós temos três sessões: a primeira que é tributária e crime. E, a partir deste segundo semestre, o tributário vai ficar só no tributário e o crime só crime. E os processos deles, tanto do Amir quando do Germano, quanto os criminais, vão ser redistribuídos.

A manobra deu resultado: “Consta do andamento do processo no TRF que, exatamente no dia 18 de junho de 2001, o caso foi retirado da pauta de julgamentos. No dia 2 de julho, diante das mudanças internas no tribunal, o processo foi redistribuído”, caindo nas mãos de outro desembargador.

Mas, cinco dias após o processo ter sido retirado da pauta do TRF, o amigo de Lippmann foi preso, quando foi deflagrada a Operação Lince, da PF: “a quadrilha da qual a PF suspeita da participação de Perpétuo é acusada de roubo de carga, adulteração de combustíveis e fraudes fiscais”.

Matéria extraída do Jornal Hora do Povo de 23 de janeiro de 2008 - Edição 2635



Fonte: www.horadopovo.com.br